ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito(a)
ANTONIO RORIZ NETO
Vice-prefeito(a)
CONTROLADOR(A) GERAL
RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7445
controleinterno@jardim.ce.gov.br
CHEFE DE GABINETE
RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7445
gabinete@jardim.ce.gov.br
PROCURADOR(A)
TRAVESSA ARISTIDES ANCILON AYRES DE ALENCAR , Nº 51 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7445
procuradoria@jardim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7445
administracao@jardim.ce.gov.br
SECRETARIO
RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7445
agricultura@jardim.ce.gov.br
SECRETARIO
RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7445
gabinete@jardim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7445
cultura@jardim.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
RUA CORONEL ROCHA , Nº 211 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7468
educacao@jardim.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7445
financas@jardim.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE SAÚDE
RUA CORONEL TEODOMIRO FILGUEIRA SAMPAIO , Nº 155 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3555-1676
saude@jardim.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
PRAÇA PROFESSOR JOAQUIM ALVES , Nº 50 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7448
assistenciasocial@jardim.ce.gov.br
SECRETARIO
RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7445
infraestrutura@jardim.ce.gov.br
SECRETARIO
RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
(88) 3481-7445
meioambiente@jardim.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE GESTÃO
RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 17:00 H
(88) 3481-7445
planejamento@jardim.ce.gov.br
DIRETOR(A) GERAL DO SAAEJ
RUA SANTO ANTONIO , Nº 207 - CENTRO - CEP: 63.290-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS
0800 5916 337
saaej@jardim.ce.gov.br
Apoio aos instrumentos de planejamento (PPA/LDO e LOA)
Garantir o cumprimento da Lei de acesso a informação
Gerenciar todas as atividades rotineiras e circunstanciais inerentes aos expedientes pessoais e oficiais do Prefeito;
Assessorar o chefe do poder executivo na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais.
Elaborar Plano de ações das atividades do controle interno. Editar Manual de rotinas de normatização. Realizar auditorias internas Elaborar orientações técnicas. Elaborar relatórios de atividades Acompanhamento dos índices da Lei Fiscal Acompanhamento da Execução Orçamentária
Apoio aos instrumentos de planejamento (PPA/LDO e LOA) Acompanhamento da Transparência Municipal
A formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
A formulação e a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e de equipamentos;
A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
Cuidar da produção, gerência e serviços agrários.
Assistir e assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo;
Preparar normas e decisões, promovendo sua publicação e preservação.
INOVAÇÃO, RESGATE, PARCERIA E INCLUSÃO SOCIAL
PRESERVAÇÃO, PATRIMÔNIO, DIVERSIDADE CULTURAL, IDENTIDADE.
Acompanhamento educacional dos alunos
Acompanhamento pedagógico dos docentes e discentes
Controle de Escolas e Creches
Gerir as finanças e ser transparente
Promover o equilíbrio fiscal do município
Cuidar da saúde da população jardinense.
Promover a toda população acesso a saúde de qualidade
Promover ações e medidas sociais a toda população
Promover o bem estar social a toda população
Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de Jardim/CE.
Analisar e acompanhar as políticas públicas que tenham impacto no meio ambiente.
FISCALIZA E CONTRALAR AS ATIVIDADES REFERENTES À POLÍTICA FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM;
COORDENAR E EXECUTAR
Promover o acesso a água potável e de qualidade
Promover o acesso ao saneamento básico seguro e eficaz
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é vital porque promove a transparência governamental, permitindo que cidadãos exerçam seu direito de acesso às informações públicas. Isso fortalece a democracia ao possibilitar que as pessoas conheçam as ações do governo, fiscalizem suas atividades e participem mais ativamente na tomada de decisões políticas. Além disso, a LAI contribui para a prevenção da corrupção e o aumento da accountability, já que agentes públicos são responsáveis por disponibilizar informações de interesse coletivo. Em resumo, a LAI é essencial para uma governança mais transparente, responsável e participativa.
Transparência ativa é quando as informações são disponibilizadas proativamente pelo governo, ou seja, são divulgadas de forma acessível ao público sem que haja necessidade de solicitação. Isso inclui publicações em sites, relatórios periódicos, divulgação de dados e informações em tempo real. Por outro lado, a transparência passiva acontece quando as informações são fornecidas em resposta a pedidos específicos feitos pelos cidadãos ou organizações. É quando alguém solicita uma informação e o governo a disponibiliza em resposta à solicitação. Ambas são fundamentais para uma governança transparente, mas a transparência ativa é especialmente importante para garantir que as informações sejam acessíveis a todos os interessados, independentemente de solicitações individuais.
Um servidor público pode ser responsabilizado em diversas situações, especialmente quando suas ações ou omissões violam leis, regulamentos ou princípios éticos. Isso pode incluir casos de negligência no cumprimento de suas obrigações, corrupção, abuso de poder, discriminação, entre outros comportamentos impróprios. A responsabilização pode variar de advertências e penalidades administrativas até processos judiciais, dependendo da gravidade da infração e das leis aplicáveis. Em resumo, os servidores públicos são responsáveis por agir de acordo com os mais altos padrões de ética e legalidade, e podem ser responsabilizados quando não o fazem.
Para esclarecer dúvidas sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) na Prefeitura, você pode recorrer Controladoria ou à equipe responsável pela implementação da LGPD dentro da instituição.Na prefeitura há departamento específico ou profissionais dedicados a lidar com questões relacionadas à proteção de dados: OUVIDORIA. Além disso, é possível procurar o setor de atendimento ao cidadão, onde geralmente fornecem informações sobre políticas, regulamentos e leis aplicáveis.
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.