Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANIZIÁRIO JORGE COSTA

Prefeito(a)

ANTONIO RORIZ NETO

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
GUSTAVO BARROS

CONTROLADOR(A) GERAL

RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7445

controleinterno@jardim.ce.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE DO PREFEITO Mais informações
FABIANA BARROS

CHEFE DE GABINETE

RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7445

gabinete@jardim.ce.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
DRA TAMILYS

PROCURADOR(A)

TRAVESSA ARISTIDES ANCILON AYRES DE ALENCAR , Nº 51 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7445

procuradoria@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD Mais informações
FRANCISCA LUZIANA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7445

administracao@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA, SERVIÇOS RURAIS E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRISRR Mais informações
HUMBERTO SAMPAIO

SECRETARIO

RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7445

agricultura@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA - SAP Mais informações
COSMO DA CRUZ

SECRETARIO

RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7445

gabinete@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE - SECUTE Mais informações
LENYNE CONRADO

SECRETÁRIO(A) DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7445

cultura@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
INÊS SAMPAIO

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

RUA CORONEL ROCHA , Nº 211 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7468

educacao@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN Mais informações
CHIQUINHO COUTO

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7445

financas@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SESA Mais informações
SUELY ROCHA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

RUA CORONEL TEODOMIRO FILGUEIRA SAMPAIO , Nº 155 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3555-1676

saude@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO - SEDEST Mais informações
ERICA LORENA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO

PRAÇA PROFESSOR JOAQUIM ALVES , Nº 50 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7448

assistenciasocial@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA Mais informações
URIAS NOVAIS

SECRETARIO

RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7445

infraestrutura@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - SEMADS Mais informações
THIAGO COUTINHO

SECRETARIO

RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

(88) 3481-7445

meioambiente@jardim.ce.gov.br

SECRETARIA MUNIIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEPLO Mais informações
MARIA LUCIA

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE GESTÃO

RUA LEONEL ALENCAR , Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 17:00 H

(88) 3481-7445

planejamento@jardim.ce.gov.br

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JARDIM - SAAEJ Mais informações
TEIXEIRA NETO

DIRETOR(A) GERAL DO SAAEJ

RUA SANTO ANTONIO , Nº 207 - CENTRO - CEP: 63.290-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 16:00HS

0800 5916 337

saaej@jardim.ce.gov.br

Apoio aos instrumentos de planejamento (PPA/LDO e LOA)

Garantir o cumprimento da Lei de acesso a informação

Gerenciar todas as atividades rotineiras e circunstanciais inerentes aos expedientes pessoais e oficiais do Prefeito;

Assessorar o chefe do poder executivo na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais.

Elaborar Plano de ações das atividades do controle interno. Editar Manual de rotinas de normatização. Realizar auditorias internas Elaborar orientações técnicas. Elaborar relatórios de atividades Acompanhamento dos índices da Lei Fiscal Acompanhamento da Execução Orçamentária

Apoio aos instrumentos de planejamento (PPA/LDO e LOA) Acompanhamento da Transparência Municipal

A formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

A formulação e a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e de equipamentos;

A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;

Cuidar da produção, gerência e serviços agrários.

Assistir e assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo;

Preparar normas e decisões, promovendo sua publicação e preservação.

• INOVAÇÃO, RESGATE, PARCERIA E INCLUSÃO SOCIAL

• PRESERVAÇÃO, PATRIMÔNIO, DIVERSIDADE CULTURAL, IDENTIDADE.

Acompanhamento educacional dos alunos

Acompanhamento pedagógico dos docentes e discentes

Controle de Escolas e Creches

Gerir as finanças e ser transparente

Promover o equilíbrio fiscal do município

Cuidar da saúde da população jardinense.

Promover a toda população acesso a saúde de qualidade

Promover ações e medidas sociais a toda população

Promover o bem estar social a toda população

Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;

Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;

Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de Jardim/CE.

Analisar e acompanhar as políticas públicas que tenham impacto no meio ambiente.

FISCALIZA E CONTRALAR AS ATIVIDADES REFERENTES À POLÍTICA FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM;

• COORDENAR E EXECUTAR

Promover o acesso a água potável e de qualidade

Promover o acesso ao saneamento básico seguro e eficaz

Perguntas frequentes FAQ

A Lei de Acesso à Informação (LAI) é vital porque promove a transparência governamental, permitindo que cidadãos exerçam seu direito de acesso às informações públicas. Isso fortalece a democracia ao possibilitar que as pessoas conheçam as ações do governo, fiscalizem suas atividades e participem mais ativamente na tomada de decisões políticas. Além disso, a LAI contribui para a prevenção da corrupção e o aumento da accountability, já que agentes públicos são responsáveis por disponibilizar informações de interesse coletivo. Em resumo, a LAI é essencial para uma governança mais transparente, responsável e participativa.

Transparência ativa é quando as informações são disponibilizadas proativamente pelo governo, ou seja, são divulgadas de forma acessível ao público sem que haja necessidade de solicitação. Isso inclui publicações em sites, relatórios periódicos, divulgação de dados e informações em tempo real. Por outro lado, a transparência passiva acontece quando as informações são fornecidas em resposta a pedidos específicos feitos pelos cidadãos ou organizações. É quando alguém solicita uma informação e o governo a disponibiliza em resposta à solicitação. Ambas são fundamentais para uma governança transparente, mas a transparência ativa é especialmente importante para garantir que as informações sejam acessíveis a todos os interessados, independentemente de solicitações individuais.

Um servidor público pode ser responsabilizado em diversas situações, especialmente quando suas ações ou omissões violam leis, regulamentos ou princípios éticos. Isso pode incluir casos de negligência no cumprimento de suas obrigações, corrupção, abuso de poder, discriminação, entre outros comportamentos impróprios. A responsabilização pode variar de advertências e penalidades administrativas até processos judiciais, dependendo da gravidade da infração e das leis aplicáveis. Em resumo, os servidores públicos são responsáveis por agir de acordo com os mais altos padrões de ética e legalidade, e podem ser responsabilizados quando não o fazem.

Para esclarecer dúvidas sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) na Prefeitura, você pode recorrer Controladoria ou à equipe responsável pela implementação da LGPD dentro da instituição.Na prefeitura há departamento específico ou profissionais dedicados a lidar com questões relacionadas à proteção de dados: OUVIDORIA. Além disso, é possível procurar o setor de atendimento ao cidadão, onde geralmente fornecem informações sobre políticas, regulamentos e leis aplicáveis.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

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