EDITAL Nº 01/2017 - PROGRAMA BOLSA SOCIAL - UNILEÃO
EMENTA : PRESTAÇÃ O DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM. EXERCÍCIO DE 2017. PARECER MINISTERIAL PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RECOMENDAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. DICISÃO DO PLENO NO SENTIDO DE EMITIR PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS RECOMENDAÇÕES. DETERMINAÇÃO.
COPA JARDIM: RESULTADO DA JOGADA 02 E 03 DE DEZEMBRO
COPA JARDIM DE FUTEBOL: RESULTADO DA RODADA 25 E 26 DE NOVEMBRO DE 2017
CURSOS PROFISSIONALIZANTES - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMUNICADO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
RESULTADO COPA JARDIM 2017 - JOGOS 11 E 12 DE NOVEMBRO
RELAÇÃO DOS JARDINENSES BOLSISTAS - BOLSA ESPORTE - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL PÚBLICO DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE VALORES DECORRENTES DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, BEM COMO PARA FINS DE DESIGNAÇÃO COMO DEPOSITÁRIAS DE BENS APREENDIDOS OU OBJETO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS No. EDI.0016.000049-2/2017
PORTARIA Nº 1.742, DE 12 DE JULHO DE 2017 - MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Recomendação Administrativa 006/2017 - Festa dos Karetas 2017
EMENTA: Prestação de Contas de Governo do Município de JARDIM, exercício de 2016. Parecer Ministerial opinando pela emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das Contas. Decisão do Pleno pela emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação das Contas, considerandoas IRREGULARES. Determinações .Recomendações.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM. EXERCÍCIO DE 2015. PARECER MINISTERIAL PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. IRREGULARIDADES NA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. NÃO INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DE DÉBITO IMPUTADO EM ACÓRDÃO LAVRADO PELO EXTINTO TCM. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. DECISÃO DO PLENO NO SENTIDO DE EMITIR PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES.
EMENTA: Prestação de Contas de Governo do Município de Jardim, exercício de 2014. Parecer Ministerial opinando pela emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das Contas. Decisão do Pleno pela emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação das Contas, considerando-as IRREGULARES. Determinações.
EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Parecer Prévio pela Irregularidade das Contas. Falta de aplicação mínima dos 25% em Educação, ferindo o art. 212 da Constituição Federal.
EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - Parecer Prévio pela Irregularidade das Contas. Falta de aplicação mínima dos 25% em Educação, ferindo o art. 212 da Constituição Federal.
REGULAMENTO A LEI Nº12.527,DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011,QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA PELO CIDADÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,PREVISTO NO INCISO XXXIII,DO ART.5º NO INCISO II,DO § 3º,DO ART.37 E NO §2º , DO ART.216,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,CRIA NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE JARDIM. EXERCÍCIO DE 2012. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ACIMA DO LIMITE LEGAL.DECISÃO DO PLENO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE JARDIM. EXERCÍCIO DE 2012. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ACIMA DO LIMITE LEGAL.DECISÃO DO PLENO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES.
EMENTA: PRESTACGAO DE CONTAS DE GOVERNO. EMISSAO DE PARECER PREVIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. INSCRIGAO E ESTOQUE DE RESTOS A PAGAR DESARRAZOADOS. AFRONTA AOS PRINCIPIOS DA ANUALIDADE E DA GESTAO FISCAL RESPONSAVEL.
EMENTA: PRESTACGAO DE CONTAS DE GOVERNO. EMISSAO DE PARECER PREVIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. INSCRIGAO E ESTOQUE DE RESTOS A PAGAR DESARRAZOADOS. AFRONTA AOS PRINCIPIOS DA ANUALIDADE E DA GESTAO FISCAL RESPONSAVEL.
Reportam-se os autos sobre a Prestação de Contas Anual do município de JARDIM, relativa ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor FERNANDO NEVES PEREIRA DA LUZ, então prefeito municipal, encaminhada a esta Corte de Contas, para receber exame e Parecer Prévio, de conformidade com o preceituado no inciso I, do Art. 78 da Constituição Estadual.