
Controlador(a) Geral
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Chefe de Gabinete
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Procuradora Geral do Município
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Secretária
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Secretário Interino de Administração
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( 8) 8. 201-8 12
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Secretária Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos
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Secretário Municipal de Articulação Política
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Segunda A Sexta das 08:00 As 16:00hs
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Secretário(a) de Cultura, Turismo e Esporte
Rua Leonel Alencar , Nº 370 - Centro - CEP: 63.290-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 16:00hs
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Secretário(a) Municipal de Educação
Rua Coronel Rocha , Nº 211 - Centro - CEP: 63.290-000
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Secretario
Rua Leonel Alencar , Nº 370 - Centro - CEP: 63.290-000
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tesouraria@jardim.ce.gov.br
Secretária de Saúde
Rua Coronel Teodomiro Filgueira Sampaio , Nº 155 - Centro - CEP: 63.290-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 16:00hs
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saude@jardim.ce.gov.br

Secretária do Desenvolvimento Social e do Trabalho
Praça Professor Joaquim Alves , Nº 50 - Centro - CEP: 63.290-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 16:00hs
(88) 2018-1273
assistenciasocial@jardim.ce.gov.br

Secretário de Obras Viação e Urbanismo
Rua Leonel Alencar , Nº 370 - Centro - CEP: 63.290-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 16:00hs
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infraestrutura@jardim.ce.gov.br
Secretária Interina de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Rua Leonel Alencar , Nº 370 - Centro - CEP: 63.290-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 16:00hs
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Secretária Interina de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Segunda A Sexta das 08:00 As 16:00hs
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Secretário(a) Municipal de Planejamento e Orçamento
Rua Leonel Alencar , Nº 370 - Centro - CEP: 63.290-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 17:00hs
(88) 2018-1258
planejamento@jardim.ce.gov.br
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Rua Santo Antonio , Nº 207 - Centro - CEP: 63.290-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 16:00hs
0800 7496 822
saaej@jardim.ce.gov.br
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é vital porque promove a transparência governamental, permitindo que cidadãos exerçam seu direito de acesso às informações públicas. Isso fortalece a democracia ao possibilitar que as pessoas conheçam as ações do governo, fiscalizem suas atividades e participem mais ativamente na tomada de decisões políticas. Além disso, a LAI contribui para a prevenção da corrupção e o aumento da accountability, já que agentes públicos são responsáveis por disponibilizar informações de interesse coletivo. Em resumo, a LAI é essencial para uma governança mais transparente, responsável e participativa.
Transparência ativa é quando as informações são disponibilizadas proativamente pelo governo, ou seja, são divulgadas de forma acessível ao público sem que haja necessidade de solicitação. Isso inclui publicações em sites, relatórios periódicos, divulgação de dados e informações em tempo real. Por outro lado, a transparência passiva acontece quando as informações são fornecidas em resposta a pedidos específicos feitos pelos cidadãos ou organizações. É quando alguém solicita uma informação e o governo a disponibiliza em resposta à solicitação. Ambas são fundamentais para uma governança transparente, mas a transparência ativa é especialmente importante para garantir que as informações sejam acessíveis a todos os interessados, independentemente de solicitações individuais.
Um servidor público pode ser responsabilizado em diversas situações, especialmente quando suas ações ou omissões violam leis, regulamentos ou princípios éticos. Isso pode incluir casos de negligência no cumprimento de suas obrigações, corrupção, abuso de poder, discriminação, entre outros comportamentos impróprios. A responsabilização pode variar de advertências e penalidades administrativas até processos judiciais, dependendo da gravidade da infração e das leis aplicáveis. Em resumo, os servidores públicos são responsáveis por agir de acordo com os mais altos padrões de ética e legalidade, e podem ser responsabilizados quando não o fazem.
Para esclarecer dúvidas sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) na Prefeitura, você pode recorrer Controladoria ou à equipe responsável pela implementação da LGPD dentro da instituição.Na prefeitura há departamento específico ou profissionais dedicados a lidar com questões relacionadas à proteção de dados: OUVIDORIA. Além disso, é possível procurar o setor de atendimento ao cidadão, onde geralmente fornecem informações sobre políticas, regulamentos e leis aplicáveis.
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.