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14-SET-2017

Secretaria de Administração realizará o cadastramento dos feirantes municipais

Decreto Nº 1209032/17-GP estabelece novas regras para o funcionamento da Feira Livre Municipal

14/09/2017 #finança
O Secretário Municipal de Administração, Francisco Antonio Coutinho, vem por meio deste, convocar Vossa Senhoria a comparecer na sede do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Jardim, na Secretaria de Administração, no período de 18 de setembro a 06 de outubro, no horário das 09h as 11h e das 14h as 16h horas para realizar o cadastramento dos feirantes que fazem parte da feira livre.

Na oportunidade, solicito que tragam a xerox dos documentos abaixo discriminados, para efetuar o cadastro:
- CPF
- RG
- Comprovante de Endereço
- Título de propriedade ou arrendamento (quando se tratar de feirante produtor)
- Certificado de Antecedentes Criminais
- Alvará da Vigilância Sanitária (para feirantes que vendem hortifrutigranjeiro)
- Foto 3x4
Salientamos que sua ausência resultará no seu cancelamento a ter o seu espaço na feira.
Ciente do pronto atendimento a nossa convocação, antecipo os votos de estima e distinguida consideração.

Cordialmente,
Francisco Antonio Coutinho - Secretário de Administração.

 

 

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