Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
Zelar bela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa.
Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de criação da Política Municipal da Pessoa Idosa.
Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas e ações municipais destinadas à pessoa idosa zelando pela sua execução.
Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal no 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), bem como as leis de caráter estadual/municipal.
Denunciar à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais elencados no item anterior.
Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes medidas efetivas de proteção e reparação.
Propor, incentivar e apoiar- a realização de evenLos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
Propor aos poderes e autoridades competentes a criação do fundo especial da pessoa idosa nos termos do Capítulo II desta Lei.
Elaborar e aprovar o plano de ação e aplicação dos recursos oriundos do fundo especial Municipal da Pessoa Idosa, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados.
Elaborar seu regimento interno.
Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias municipais: Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível com as necessidades e prioridades estabelecida, zelando pelo seu efetivo cumprimento;
Divulgar os direitos das pessoas idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos.
Convocar e promover as conferências de direitos da pessoa idosa em conformidade com o Conselho Nacional de Direitos do Idoso (CNDI).
Realizar outras ações que considerar necessário à proteção do direito da pessoa idosa.