CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDI
Informações principais
Data criação: 17/12/2018
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
Telefone: (88) 2018-1273 - (88) 2018-1273 - RAMAL: 113
E-mail: assistenciasocial@jardim.ce.gov.br
Site conselho: Link
Informações do conselho
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Titulares
REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL
GILDETE FERRERIA LEITE
MEMBRO
LENYZE CONRADO FERREIRA DOS SANTOS
MEMBRO
MARIA SOCORRO NÁRGELA FONSECA CRUZ
MEMBRO
MARIA SUSANA DA SILVA
MEMBRO
URIAS CAVALCANTE NOVAIS TAVARES
MEMBRO
SOCIEDADE CIVIL
ANTÔNIO FERNANDO ALEXANDRE DE SANTANA
MEMBRO
CÍCERO ALDAIR LEITE
MEMBRO
IVONE VIDAL DA CRUZ
MEMBRO
JOSÉ GALDINO
MEMBRO
MARIA VILMA BARROS
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL
CÍCERO BRAZ DOS SANTOS FREIRE
MEMBRO SUPLENTE
DAYANE LARISSE PEREIRA DOS SANTOS SILVA
MEMBRO SUPLENTE
ELIS REGINA LÓSSIO FEITOSA
MEMBRO SUPLENTE
MARIA ROZIMAR DE SOUSA
MEMBRO SUPLENTE
THAMISSON ALVES DIAS
MEMBRO SUPLENTE
SOCIEDADE CIVIL
EXPEDITO JOSÉ MARIANO
MEMBRO SUPLENTE
FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA MARTINS
MEMBRO SUPLENTE
FRANCISCO JOSÉ ALVES
MEMBRO SUPLENTE
LUCIONE ANDRIOLA DE AQUINO
MEMBRO SUPLENTE
MARIVONE DOS SANTOS
MEMBRO SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 10

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Sem informações até o momento

Atribuições

Zelar bela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa.

Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de criação da Política Municipal da Pessoa Idosa.

Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas e ações municipais destinadas à pessoa idosa zelando pela sua execução.

Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal no 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), bem como as leis de caráter estadual/municipal.

Denunciar à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais elencados no item anterior.

Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes medidas efetivas de proteção e reparação.

Propor, incentivar e apoiar- a realização de evenLos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.

Propor aos poderes e autoridades competentes a criação do fundo especial da pessoa idosa nos termos do Capítulo II desta Lei.

Elaborar e aprovar o plano de ação e aplicação dos recursos oriundos do fundo especial Municipal da Pessoa Idosa, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados.

Elaborar seu regimento interno.

Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias municipais: Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível com as necessidades e prioridades estabelecida, zelando pelo seu efetivo cumprimento;

Divulgar os direitos das pessoas idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos.

Convocar e promover as conferências de direitos da pessoa idosa em conformidade com o Conselho Nacional de Direitos do Idoso (CNDI).

Realizar outras ações que considerar necessário à proteção do direito da pessoa idosa.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
17/12/2018 LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - órgão permanente, consultivo, paritário, deliberativo, normativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Jardim, no Estado do Ceará.
09/06/2025 PORTARIA MEMBROS PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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