Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 85 registros

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

Está disponível no site https://www.jardim.ce.gov.br/secretaria.php na aba mais informações.

É atribuição da Secretaria Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à suas Secretarias; gestão das atividades de administração em geral.

A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado.

Cabe à Controladoria Municipal também fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções.

O CRAS é um equipamento social público, responsável pela oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Está disponível no site https://www.jardim.ce.gov.br/institucional.php na aba mais informações.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) é vital porque promove a transparência governamental, permitindo que cidadãos exerçam seu direito de acesso às informações públicas. Isso fortalece a democracia ao possibilitar que as pessoas conheçam as ações do governo, fiscalizem suas atividades e participem mais ativamente na tomada de decisões políticas. Além disso, a LAI contribui para a prevenção da corrupção e o aumento da accountability, já que agentes públicos são responsáveis por disponibilizar informações de interesse coletivo. Em resumo, a LAI é essencial para uma governança mais transparente, responsável e participativa.

Transparência ativa é quando as informações são disponibilizadas proativamente pelo governo, ou seja, são divulgadas de forma acessível ao público sem que haja necessidade de solicitação. Isso inclui publicações em sites, relatórios periódicos, divulgação de dados e informações em tempo real. Por outro lado, a transparência passiva acontece quando as informações são fornecidas em resposta a pedidos específicos feitos pelos cidadãos ou organizações. É quando alguém solicita uma informação e o governo a disponibiliza em resposta à solicitação. Ambas são fundamentais para uma governança transparente, mas a transparência ativa é especialmente importante para garantir que as informações sejam acessíveis a todos os interessados, independentemente de solicitações individuais.

Um servidor público pode ser responsabilizado em diversas situações, especialmente quando suas ações ou omissões violam leis, regulamentos ou princípios éticos. Isso pode incluir casos de negligência no cumprimento de suas obrigações, corrupção, abuso de poder, discriminação, entre outros comportamentos impróprios. A responsabilização pode variar de advertências e penalidades administrativas até processos judiciais, dependendo da gravidade da infração e das leis aplicáveis. Em resumo, os servidores públicos são responsáveis por agir de acordo com os mais altos padrões de ética e legalidade, e podem ser responsabilizados quando não o fazem.

Para esclarecer dúvidas sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) na Prefeitura, você pode recorrer Controladoria ou à equipe responsável pela implementação da LGPD dentro da instituição.Na prefeitura há departamento específico ou profissionais dedicados a lidar com questões relacionadas à proteção de dados: OUVIDORIA. Além disso, é possível procurar o setor de atendimento ao cidadão, onde geralmente fornecem informações sobre políticas, regulamentos e leis aplicáveis.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

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