ISENÇÃO
Apresentação da documentação que comprove a cessão gratuitado imóvel em favor do município, através do portal online da Coordenadoria de Administração tributária acessível em https://iss.speedgov.com.br/jardim/login
São isentos do pagamento do imposto, sob a condição de que cumpram as exigências legais, os proprietários, titulares de domínio útil que tenham cedido ou venham a ceder imóvel gratuitamente para uso exclusivo da União, Estados ou Municípios, ou suas autarquias abrangendo a isenção apenas a parte cedida.