Quantidade total de membros titulares: 9
Quantidade total de membros suplentes: 11
Receber, analisar e encaminhar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhandoos aos órgãos competentes para as providências cabíveis, acompanhando todas as medidas adotadas e recebendo contra referência dos casos encaminhados para atendimento;
Manter canais de diálogo permanente com movimentos sociais de mulheres, em suas várias expressões, apoiando suas atividades, sem, no entanto, interferir no seu funcionamento, seu conteúdo e sua orientação própria;
Promover intercâmbios e firmar convênios e outras formas de parceria com organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou particulares com o objetivo de atingir as finalidades deste Conselho. Sendo vedado pactuar convênios com o Município ao qual está vinculado, na condição de proponente;
Sugerir a adoção de providências legislativas, no sentido de coibir práticas discriminatórias contra as mulheres;
Sugerir a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais que modifiquem ou derroguem leis que tragam em seu bojo conteúdos discriminatórios;
Fiscalizar e exigir o cumprimento dos direitos assegurados à mulher na legislação vigente;
Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre as condições das mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas de inserção na cultura para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural produzido pelo público feminino;
Prestar assessoria ao Poder Executivo, no sentido de emitir pareceres e promover o acompanhamento da elaboração e execução de programas e projetos de governo no âmbito do Município de Jardim, como também opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher;
Desenvolver ações integradas e articuladas, em conjunto com as Secretarias Municipais ou quaisquer órgãos da iniciativa privada no sentido de implementar políticas públicas que sejam comprometidas em superar os preconceitos e a desigualdade de Gênero;
Atuar no controle social das políticas públicas em prol dos munícipes;
Organizar e convocar junto com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho as Conferências Municipais;
Criar Comissões e Grupos Temáticos, quando se fizer necessário, para estudos e análise de questões atinentes às mulheres;
Promover e divulgar os instrumentos internacionais dos o Brasil for signatário e tiver por objeto os direitos humanos das mulheres;
Promover Seminários e Encontros Municipais sobre os temas importantes para as mulheres do Município;