COMDIM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER: COMDIM
Informações principais
Data criação: 09/07/2019
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
Telefone: (88) 2018-1273 - (88) 2018-1273 - RAMAL: 113
E-mail: assistenciasocial@jardim.ce.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - COMDIM, foi criado pela Lei Municipal nº 283/2019 é ser um órgão de controle social e participação, que formula, delibera, fiscaliza e acompanha políticas públicas para promover a igualdade de gênero e garantir os direitos das mulheres no município, atuando como uma ponte entre a sociedade civil e o poder público. Suas tarefas incluem assessorar o Executivo, receber denúncias de violência, propor leis, articular com outros órgãos e apoiar movimentos femininos.
Titulares
REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL
ERICA LORENA DA SILVA PEREIRA
MEMBRO
GEANE DA LUZ LEMOS
MEMBRO
GILDETE FERREIRA LEITE
MEMBRO
MARIA DOLORES ALENCAR ROCHA BARRETO
MEMBRO
SÓCRATES LUÍS SOUSA DE FREITAS
MEMBRO
SOCIEDADE CIVIL
GILDENIA PEREIRA PINTO
MEMBRO
MARIA DA GLÓRIA SEVERO GOMES
MEMBRO
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA LIMA
MEMBRO
ROZINELE ROMÃO GONÇALVES
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 9

Suplentes
REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL
IRACEMA TAVARES SERAFIM
MEMBRO SUPLENTE
JEAN CARLOS PEREIRA DE BARROS
MEMBRO SUPLENTE
MARIA MAROLI BARRETO DE ARAÚJO COUTINHO
MEMBRO SUPLENTE
MARIA RIZOMAR DE SOUSA
MEMBRO SUPLENTE
NATÁLIA FEITOSA COUTINHO
MEMBRO SUPLENTE
SOCIEDADE CIVIL
ADRIANA DEDES DE SOUZA
MEMBRO SUPLENTE
EXPEDITA DE CÁSSIA FÉLIX ROMÃO DOS SANTOS
MEMBRO SUPLENTE
IVONE FRANCISCA FERREIRA
MEMBRO
MARIA HELINA DA SILVA OLIVEIRA
MEMBRO SUPLENTE
RITA MARIA EDUARDO
MEMBRO SUPLENTE
ROSELIANA SOARES DOS REIS
MEMBRO SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 11

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Sem informações até o momento

Atribuições

Receber, analisar e encaminhar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhandoos aos órgãos competentes para as providências cabíveis, acompanhando todas as medidas adotadas e recebendo contra referência dos casos encaminhados para atendimento;

Manter canais de diálogo permanente com movimentos sociais de mulheres, em suas várias expressões, apoiando suas atividades, sem, no entanto, interferir no seu funcionamento, seu conteúdo e sua orientação própria;

Promover intercâmbios e firmar convênios e outras formas de parceria com organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou particulares com o objetivo de atingir as finalidades deste Conselho. Sendo vedado pactuar convênios com o Município ao qual está vinculado, na condição de proponente;

Sugerir a adoção de providências legislativas, no sentido de coibir práticas discriminatórias contra as mulheres;

Sugerir a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais que modifiquem ou derroguem leis que tragam em seu bojo conteúdos discriminatórios;

Fiscalizar e exigir o cumprimento dos direitos assegurados à mulher na legislação vigente;

Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre as condições das mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas de inserção na cultura para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural produzido pelo público feminino;

Prestar assessoria ao Poder Executivo, no sentido de emitir pareceres e promover o acompanhamento da elaboração e execução de programas e projetos de governo no âmbito do Município de Jardim, como também opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher;

Desenvolver ações integradas e articuladas, em conjunto com as Secretarias Municipais ou quaisquer órgãos da iniciativa privada no sentido de implementar políticas públicas que sejam comprometidas em superar os preconceitos e a desigualdade de Gênero;

Atuar no controle social das políticas públicas em prol dos munícipes;

Organizar e convocar junto com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho as Conferências Municipais;

Criar Comissões e Grupos Temáticos, quando se fizer necessário, para estudos e análise de questões atinentes às mulheres;

Promover e divulgar os instrumentos internacionais dos o Brasil for signatário e tiver por objeto os direitos humanos das mulheres;

Promover Seminários e Encontros Municipais sobre os temas importantes para as mulheres do Município;

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
09/07/2019 LEI MUNICIPAL Nº 283 DE 09 DE JULHO DE 2019 DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E JADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
01/08/2025 PORTARIA N° 0108004 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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