CNPJ: 07.391.006/0001-86
Telefone(s): (88) 3555-1772
E-MAIL: gabinete@jardim.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 12:00H E DAS 13:00H AS 17:00H
Endereço: RUA LEONEL ALENCAR, Nº 370 - CENTRO - CEP: 63.290-000
Assessorar diretamente o chefe do poder executivo na sua representação civil, social e administrativa;
Assessorar o chefe do poder executivo na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
Prestar assessoramento ao chefe do poder executivo, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo chefe do poder executivo;
Elaborar e assessorar o expediente oficial do chefe do poder executivo, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
Encaminhar para publicação os atos do chefe do poder executivo, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
Apoiar o chefe do poder executivo no acompanhamento das ações das demais secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
Coordenar, em articulação com a procuradoria geral e secretaria de governança e controladoria geral, o atendimento às solicitações e convocações da câmara municipal de jardim;
Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o gabinete do chefe do poder executivo, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do chefe do poder executivo à câmara municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a procuradoria geral do município ou secretário da área específica;
Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do chefe do poder executivo;
Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao chefe do poder executivo, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da administração municipal que contem com a participação do chefe do poder executivo;
Promover mecanismos de interação da população com o gabinete do chefe do poder executivo, através da ouvidoria que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo chefe do poder executivo municipal.
Nome | Data início | Data fim |
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GERALDO CARREIRO DE BARROS FILHO | 09/01/2018 | 28/02/2018 | |
FRANCIELE LANDIM DE ARAÚJO | 01/03/2018 | 04/02/2019 | |
ANIZELDA JORGE COSTA MATIAS | 05/02/2019 | 31/12/2020 |
Dia,Independência,lembrado,hasteamento,bandeira
Há 6 ano(s)
Lei,Orçamentária,Anual
Há 6 ano(s)