Reportam-se os autos sobre a Prestação de Contas Anual do município de JARDIM, relativa ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor FERNANDO NEVES PEREIRA DA LUZ, então prefeito municipal, encaminhada a esta Corte de Contas, para receber exame e Parecer Prévio, de conformidade com o preceituado no inciso I, do Art. 78 da Constituição Estadual.
31/12/2010 - COMPETÊNCIA: JANEIRO 163