Decreto nº 0205009-24-GP - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 479, DE 05 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOPRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE JARDIMCE DOS RECURSOS RELATIVOS ÀS DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO N° 0001002-21.2010.4.05.8102, QUE TRAMITOU JUNTO À 16a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME DESTINAÇÃO PREVISTA NA LEI.
002/2024 12/06/2024