Lei nº 479-2024 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE JARDIM-CE DOS RECURSOS RELATIVOS ÀS DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO N° 0001002-21.2010.4.05.8102, QUE TRAMITOU JUNTO À 16ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
001/2024 12/06/2024