Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
03/06/2020
Data da
ratificação:
02/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
02/06/2020
Informações do objeto
Aquisição de tendas nas dimensões de 05m de frente x 05m de profundidade em treliça de ferro, com altura mínima de 2,5m, com cobertura tipo tenda pirâmide ou chapéu, em lona night and day, na cor verde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jardim/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha se deu em virtude do mesmo ter apresentado o menor preço para os itens solicitados, de acordo com as pesquisas de preços (levantamento de custos) apresentadas pelo Município de Jardim/CE, conforme mapa comparativo de preços.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo estar em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) pesquisas de preços.
A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou:
Adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei nº. 8.666/93 (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603).
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade CONVITE que exige no mínimo 03 (três) licitantes.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, Art. 4º, da Lei Federal 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020 e Decretos Municipais: nº 2204016/20-GP, de 22 de Abril de 2020, - Estado de Calamidade em decorrência do Coronavirus (covid-19).