REGRAS PARA O IPTU 2017
Prezados Jardinenses,
Estamos entrando em uma nova etapa em nossa cidade, com a gestão "Novo Tempo, Munícipio de Todos" e precisamos de sua colaboração. Iniciaremos a arrecadação do IPTU no município de jardim-CE do ano 2017, para que consigamos organizar as datas de arrecadações futuras, assim todos nós contribuintes teremos um prazo maior para o pagamento desse imposto. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, é um imposto importante para o município. É com esse dinheiro arrecadado que a administração municipal realiza obras e investimentos necessários para melhorar a vida de cada habitante.
I - SOBRE OS CARNÊS DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO
A população urbana receberá os carnês do IPTU, nos endereços de suas residências que constam no sistema do Cadastro Imobiliário do município. O contribuinte que não receber o Carnê do IPTU até o dia 31 de agosto de 2017 deverá retirar o boleto no setor de tributos da Prefeitura Municipal ou no site www.jardim.ce.gov.br, na aba de serviços.
O carnê de pagamento será constituído de uma única folha que conterá uma via de Cota Única e/ou até quatro vias parceladas.
Nesse caso, o contribuinte poderá escolher pagar de uma única vez, a cota única, ou poderá pagar parcelado, em até 4 vezes, sendo R$ 30,00 (trinta reais) o valor mínimo de cada parcela.
II - SOBRE O DESCONTO
Para os contribuintes que pagarem em Cota Única receberão desconto de 10% no valor do IPTU.
Nesse caso, se o contribuinte quiser pagar de uma única vez o seu IPTU receberá um desconto no valor total do IPTU. Após o dia 31 de agosto de 2017 não será concedido o desconto para o Pagamento da Cota Única do IPTU 2017.
III - DATA DE PAGAMENTO
A data de vencimento da cota única, com desconto, e de cada parcela se dará conforme especificado no quadro abaixo:
PARCELA VENCIMENTO
1ª PARCELA OU COTA ÚNICA 31/08/2017
2º PARCELA 29/09/2017
3ª PARCELA 31/10/2017
4ª PARCELA 30/11/2017
IV - LOCAL DE PAGAMENTO
Os boletos deverão ser pagos exclusivamente na Farmácia Central, localizada próximo à praça Barbosa de Freitas ou pelo celular através do aplicativo do Banco do Brasil.
V - SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU
São isentos do pagamento do imposto, conforme o Art. 20 da Lei municipal 195 de 2016, os proprietários que tenham cedido gratuitamente o imóvel para uso exclusivo da União, Estados e Municípios, ou suas autarquias.
E também poderão ser estendidas as situações definidas abaixo, mediante documentos probantes:
I - viúvos ou viúvas que possuam apenas um único imóvel e que tenha renda de até 1 salário mínimo;
II - Imóveis pertencentes a sociedades civis, sem fins lucrativos e destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas;
III - Os imóveis declarados de utilidade pública.
A Isenção deverá ser requerida no período de 01/08/2017 a 30/11/2017.
VI - DAS PENALIDADES E MULTA
A falta de pagamento do imposto nos vencimentos fixados nos avisos de lançamento, sujeitará o contribuinte a multa de 0,33% ao dia, no máximo de 20% sobre o valor do Tributo, e acréscimo de juros de 1% ao mês e mais correção do valor, considerando o INPC como o índice eleito.
Depois de todas medidas de negociação, a dívida será inscrita na Fazenda Municipal, após seu vencimento, como Dívida Ativa, para a cobrança administrativa e judicial.
Todas as informações descritas acima têm como base legal o Decreto nº 2107027/17 de 21 de Julho de 2017 que poderá ser acessado em: Http://jardim.ce.gov.br/arquivos/97/DECRETOS_2107027_2017_0000001.pdf
Pague seu IPTU em dia, e ajude a gestão a realizar obras nos mais diversos setores da administração.
Atenciosamente,
Aniziário Jorge Costa
Prefeito Municipal
REGRAS PARA O IPTU 2017
Prezados Jardinenses,
Estamos entrando em uma nova etapa em nossa cidade, com a gestão "Novo Tempo, Munícipio de Todos" e precisamos de sua colaboração. Iniciaremos a arrecadação do IPTU no município de jardim-CE do ano 2017, para que consigamos organizar as datas de arrecadações futuras, assim todos nós contribuintes teremos um prazo maior para o pagamento desse imposto. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, é um imposto importante para o município. É com esse dinheiro arrecadado que a administração municipal realiza obras e investimentos necessários para melhorar a vida de cada habitante.
I - SOBRE OS CARNÊS DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO
A população urbana receberá os carnês do IPTU, nos endereços de suas residências que constam no sistema do Cadastro Imobiliário do município. O contribuinte que não receber o Carnê do IPTU até o dia 31 de agosto de 2017 deverá retirar o boleto no setor de tributos da Prefeitura Municipal ou no site www.jardim.ce.gov.br, na aba de serviços.
O carnê de pagamento será constituído de uma única folha que conterá uma via de Cota Única e/ou até quatro vias parceladas.
Nesse caso, o contribuinte poderá escolher pagar de uma única vez, a cota única, ou poderá pagar parcelado, em até 4 vezes, sendo R$ 30,00 (trinta reais) o valor mínimo de cada parcela.
II - SOBRE O DESCONTO
Para os contribuintes que pagarem em Cota Única receberão desconto de 10% no valor do IPTU.
Nesse caso, se o contribuinte quiser pagar de uma única vez o seu IPTU receberá um desconto no valor total do IPTU. Após o dia 31 de agosto de 2017 não será concedido o desconto para o Pagamento da Cota Única do IPTU 2017.
III - DATA DE PAGAMENTO
A data de vencimento da cota única, com desconto, e de cada parcela se dará conforme especificado no quadro abaixo:
PARCELA VENCIMENTO
1ª PARCELA OU COTA ÚNICA 31/08/2017
2º PARCELA 29/09/2017
3ª PARCELA 31/10/2017
4ª PARCELA 30/11/2017
IV - LOCAL DE PAGAMENTO
Os boletos deverão ser pagos exclusivamente na Farmácia Central, localizada próximo à praça Barbosa de Freitas ou pelo celular através do aplicativo do Banco do Brasil.
V - SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU
São isentos do pagamento do imposto, conforme o Art. 20 da Lei municipal 195 de 2016, os proprietários que tenham cedido gratuitamente o imóvel para uso exclusivo da União, Estados e Municípios, ou suas autarquias.
E também poderão ser estendidas as situações definidas abaixo, mediante documentos probantes:
I - viúvos ou viúvas que possuam apenas um único imóvel e que tenha renda de até 1 salário mínimo;
II - Imóveis pertencentes a sociedades civis, sem fins lucrativos e destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas;
III - Os imóveis declarados de utilidade pública.
A Isenção deverá ser requerida no período de 01/08/2017 a 30/11/2017.
VI - DAS PENALIDADES E MULTA
A falta de pagamento do imposto nos vencimentos fixados nos avisos de lançamento, sujeitará o contribuinte a multa de 0,33% ao dia, no máximo de 20% sobre o valor do Tributo, e acréscimo de juros de 1% ao mês e mais correção do valor, considerando o INPC como o índice eleito.
Depois de todas medidas de negociação, a dívida será inscrita na Fazenda Municipal, após seu vencimento, como Dívida Ativa, para a cobrança administrativa e judicial.
Todas as informações descritas acima têm como base legal o Decreto nº 2107027/17 de 21 de Julho de 2017 que poderá ser acessado em: Http://jardim.ce.gov.br/arquivos/97/DECRETOS_2107027_2017_0000001.pdf
Pague seu IPTU em dia, e ajude a gestão a realizar obras nos mais diversos setores da administração.
Atenciosamente,
Aniziário Jorge Costa
Prefeito Municipal