As inscrições iniciam neste dia 01/09/2023 e encerram dia 20/09/2023. Links no final da notícia!
A Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Jardim divulga os editais de chamamento público da seleção de projetos para execução da [Lei Complementar nº 195/2022] (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp195.htm), conhecida também como "Lei Paulo Gustavo".
As inscrições estão abertas entre os dias 01/09 e 20/09 e podem ser realizada através do link disponível nos links no final dessa notícia, ou entregue presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte. O formulário de inscrição física encontra-se também disponível no site.
A participação é permitida para pessoas físicas e jurídicas, comprovadamente resididas no município de Jardim Ceará.
Os editais são divididos em três categorias: Audiovisual, Premiações e Demais áreas da cultura. No total, serão beneficiados 66 projetos em Jardim.
A análise para a seleção será feita por comissão de seleção, formada por pareceristas externos, usando como base os critérios expostos nos editais. Em seguida, será iniciada a habilitação, sendo esta a fase de análise dos documentos do proponente.
Irão ser repassados R$ 264.615,85 para os agentes culturais do município. O pagamento dos contemplados será efetuado em parcela única, depositado na conta bancária do proponente.
A Lei Paulo Gustavo é uma iniciativa que representa o maior investimento histórico do país no setor da Cultura e presta uma justa homenagem ao saudoso ator e humorista, que partiu em 4 de maio de 2021 devido à Covid-19, e destinará expressivos R$ 3,8 bilhões. Dessa quantia, R$ 2 bilhões serão repassados aos estados, impulsionando as atividades culturais regionais, enquanto os R$ 1,8 bilhão restante será transferidos para promover o fomento cultural em todos os 5.570 municípios brasileiros.
A Lei Paulo Gustavo vai além do aporte financeiro ao setor cultural e destaca-se por suas medidas inclusivas. Com o intuito de assegurar a diversidade brasileira e proporcionar oportunidades igualitárias. O texto da lei prevê que estados e municípios estabeleçam mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de diversos grupos minoritários, incluindo mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, integrantes do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência, entre outros. Adicionalmente, a legislação determina que chamamentos culturais disponibilizem no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e, pelo menos, 10% para candidatos indígenas, visando promover maior representatividade e valorização das ricas expressões culturais presentes na sociedade brasileira.
Dúvidas e informações enviar e-mail para jardimlpg@gmail.com .