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03-MAR-2021

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DO SETOR DE EVENTOS.

#Melhoria POR JOSÉ HENRIQUE 03 DE MARÇO DE 2021

COMO SE INSCREVER?

Através do Mapa Cultural do Ceará, por lá você terá acesso ao Benefício do AUXÍLIO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DO SETOR DE EVENTOS. Nesse cadastro o solicitante preenche o formulário, inserindo as informações, declarações e comprovações necessárias para efetuação do cadastro.

QUEM PODE RECEBER O BENEFICIO?

Profissionais residentes no estado do Ceará nas seguintes áreas de atuação: Artistas Circenses , Artistas de rua, Cerimonialista de Eventos, Cinegrafista de Eventos, Decoradores de Eventos, Fotógrafos de Eventos, Humorista, Músico(a),Produtor(a), Recepcionistas de Eventos, Técnico(a) de Cenotecnia, Técnico(a) de Figurino, Técnico(a) de Iluminação, Técnico(a) de Produção, Técnico(a) de Montagem, Técnico(a) de Sonorização.

QUEM NÃO PODE RECEBER O BENEFICIO?

- Não sejam residentes no estado do Ceará.

-Sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.

- Exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo.

- Quem tem emprego formal ativo.

COMO FICO SABENDO SE O MEU BENEFICIO FOI APROVADO?

A SECULT irá publicar uma relação com o nome de todos os proponentes contemplados no dia 07 de abril de 2021 no site editais.secult.ce.gov.br

QUAL O VALOR DO BENEFICIO?

O auxilio será no valor de R$1.000,00 (mil reais), pago em 02 (duas) parcelas de R$500,00 (quinhentos reais).

SE JÁ RECEBE AUXÍLIO EMERGENCIAL FEDERAL E AUXÍLIO CULTURAL 2020, POSSO SOLICITAR O BENEFÍCIO PARA O SETOR DE EVENTOS 2021?

Sim, pode solicitar. Não existe impedimento para solicitação do benefício.

NÃO POSSUO CONTA BANCARIA TENHO QUE ABRIR UMA PARA RECEBER O BENEFICIO?

Sim, pois o pagamento será feito através de transferência bancária. A conta bancária poderá ser criada em qualquer instituição bancária na modalidade corrente ou poupança, em nome e CPF do proponente.

ATENÇÃO: Se a conta bancária informada não tiver registrada com o nome e CPF do solicitante ou os dados informados não estiverem corretos, o pagamento do auxílio não poderá ser efetuado.

 

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