Isenção de IPTU
Atenção população Jardinense!
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, vem por meio deste comunicado, alertar a toda a população que o prazo para pedir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU está acabando. De acordo com o decreto 2707028/17 - GP de 27 de julho de 2017, no Art. 6º. A isenção prevista no artigo 20 do Código Tributário Municipal deverá ser requerida no período de 01/08/2017 a 30/11/2017.
O IPTU é um imposto cuja incidência se dá sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel (casas, apartamentos e terrenos) localizado na zona urbana. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios realizarem obras e investimentos necessários para a vida de cada habitante.
Todas as informações descritas acima têm como base legal a Lei Municipal nº 195/2016, de 16 de dezembro de 2016 que poderá ser acessado, no menu de publicações, nos links do final da matéria:
Os contribuintes que ainda não pediram a ISENÇÃO DO IPTU DE 2017 deverão dirigir-se ao Departamento Tributário da prefeitura municipal de Jardim-CE, com a documentação necessária para a realização do pedido de isenção.
Atenciosamente,
Administração Tributária
Prefeito Municipal de Jardim-CE
Isenção de IPTU
Atenção população Jardinense!
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, vem por meio deste comunicado, alertar a toda a população que o prazo para pedir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU está acabando. De acordo com o decreto 2707028/17 - GP de 27 de julho de 2017, no Art. 6º. A isenção prevista no artigo 20 do Código Tributário Municipal deverá ser requerida no período de 01/08/2017 a 30/11/2017.
O IPTU é um imposto cuja incidência se dá sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel (casas, apartamentos e terrenos) localizado na zona urbana. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios realizarem obras e investimentos necessários para a vida de cada habitante.
Todas as informações descritas acima têm como base legal a Lei Municipal nº 195/2016, de 16 de dezembro de 2016 que poderá ser acessado, no menu de publicações, nos links do final da matéria:
Os contribuintes que ainda não pediram a ISENÇÃO DO IPTU DE 2017 deverão dirigir-se ao Departamento Tributário da prefeitura municipal de Jardim-CE, com a documentação necessária para a realização do pedido de isenção.
Atenciosamente,
Administração Tributária
Prefeito Municipal de Jardim-CE