* ART. 1 LEI 216/2017 (OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E OS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPIAL DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL QUE SE DESLOCAREMA SERVIÇO, DA LOCALIDADE ONDE TEM EXERCÍCIO PARA OUTRA PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL,OU PARA O EXTERIOR,EM CARÁT)