Data do decreto: 02/05/2024
Descrição: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 479, DE 05 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOPRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE JARDIMCE DOS RECURSOS RELATIVOS ÀS DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNIME'), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO N° 0001002-21.2010.4.05.8102, QUE TRAMITOU JUNTO À 16a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME DESTINAÇÃO PREVISTA NA LEI:
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO